A legislação trabalhista vigente em 2025 mantém a possibilidade de suspensão do vale-refeição e vale-alimentação. Esses benefícios, amplamente utilizados por trabalhadores com carteira assinada, fazem parte das condições que influenciam a satisfação e produtividade no ambiente corporativo.
Embora muitos os considerem essenciais, a CLT estabelece que o vale-refeição e vale-alimentação não são obrigatórios. De acordo com o artigo 458, o salário do trabalhador é entendido como a fonte principal para cobrir despesas com alimentação, cabendo às empresas decidir sobre a concessão destes auxílios.
O vale-refeição e vale-alimentação são benefícios obrigatórios?