Ex-funcionário afirmou ter ingerido até quatro litros de cerveja por dia durante 15 anos

Ex-funcionário afirmou ter ingerido até quatro litros de cerveja por dia durante 15 anos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um ex-mestre cervejeiro que processou a Ambev, alegando ter desenvolvido alcoolismo por causa do trabalho. Segundo o ex-funcionário, ele teria ingerido cerca de quatro litros de cerveja por dia durante os 15 anos em que atuou na empresa, período que se estendeu de 1976 até 1991.
Na ação, o trabalhador afirmou que não foi alertado sobre os riscos da atividade, especialmente quanto à necessidade de degustar a bebida diariamente. Ele também relatou que o consumo era ainda maior em vésperas de feriados e fins de semana. Atualmente, ele está aposentado por invalidez e buscava indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional.
A defesa apresentou documentos que atestavam seu tratamento contra dependência alcoólica, incluindo parecer de médica psiquiatra. No entanto, a Justiça considerou não haver vínculo direto entre a doença e o trabalho, já que os sintomas começaram a surgir apenas em 1999, oito anos após sua saída da Ambev. Além disso, o ex-funcionário teria atuado em outras empresas na mesma função após a demissão.
A Ambev argumentou que a degustação profissional não envolve ingestão significativa de álcool, sendo feita apenas com um pequeno gole para análise sensorial. Para a empresa, seria “impossível” alguém trabalhar após consumir quatro litros por dia, como alegado.
A decisão foi mantida em todas as instâncias. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), não ficou comprovado o nexo de causalidade entre o trabalho e a dependência química. O TST confirmou o entendimento, ressaltando que a análise do caso exigiria revisão de provas e fatos, o que é proibido pela Súmula 126 do próprio tribunal.