A cobrança de dívidas prescritas em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, tem gerado um intenso debate no Brasil, com questionamentos sobre a legalidade e os direitos do consumidor. No centro da discussão está a possibilidade de cobrar extrajudicialmente essas dívidas, apesar do prazo de prescrição.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando o Tema Repetitivo 1264, que deve definir um entendimento jurídico sobre a cobrança de dívidas prescritas, com impacto direto em credores e devedores, especialmente em mercados focados na recuperação de crédito, como o de securitização.
Para consumidores, a prescrição, que ocorre após cinco anos sem ação judicial, deveria impedir qualquer tipo de cobrança, até mesmo extrajudicial, e a inclusão dessas dívidas em plataformas de negociação seria uma violação dos direitos garantidos.