Também foi aberto um processo administrativo contra uma desembargadora

Também foi aberto um processo administrativo contra uma desembargadora
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou o afastamento cautelar da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva proferir uma decisão que impediu a realização de um aborto legal em uma adolescente de 13 anos vítima de estupro. A magistrada é da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás.
A juíza ficará afastada do cargo atual até a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar sua conduta no caso.
O CNJ também abriu um PAD contra a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, envolvida no mesmo processo.
A adolescente, que mora em Goiás, teve o aborto legal negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em 2023. O pai dela acionou a Justiça e pediu a proibição do aborto.
O processo tramita sob segredo de Justiça. As informações são da Folha de S.Paulo.
O CASO
O caso foi revelado pelo jornal O Popular e pelo site Intercept Brasil. A adolescente estava com 28 semanas de gravidez, na época.
A menina disse ao Conselho Tutelar que gostaria de interromper a gestação quando estava na 18ª semana.
O suspeito do abuso tinha 24 anos e teria dito ao Conselho que não sabia qual era a idade da adolescente e que, se soubesse, não teria mantido relação com ela.