STJ consolida entendimento sobre a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis pelos municípios.
Se você comprou ou vendeu imóveis nos últimos cinco anos, pode estar apto a solicitar o reembolso do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). A alíquota do tributo varia com o município, mas sua base de cálculo foi definida recentemente.
O STF (Superior Tribunal de Justiça) consolidou seu entendimento sobre o cálculo correto a ser aplicado para recolhimento do ITBI em operações imobiliárias. Ficou definido que a base de cálculo para o tributo deve ser o valor da transação do imóvel adquirido, e não o valor do IPTU.