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Governo sanciona lei que proíbe tatuagens e piercings em pets

Pena se aplica ainda a quem permitir, e aumenta se animal morrer

A partir desta terça-feira (17), quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de dois anos a cinco anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.

As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605 – , de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.

A norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cuja Resolução nº 1236, de 2018, caracteriza práticas cruéis e maus tratos contra os animais e estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria.

– A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem estar animal. A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações – disse, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.

A lei sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública é fruto de projeto de lei que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.

Ao justificar a iniciativa, em 2020, Costa destacou que, segundo o noticiário, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos despontava como uma tendência, exigindo medidas legislativas em favor da proteção de pets.

– Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso. Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco – apontou o parlamentar na justificativa do projeto de lei.

Antes mesmo da decisão nacional, algumas prefeituras já tinham decidido proibir a prática em território municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com a previsão de multas de R$ 5 mil para o tutor do animal e para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, cuja licença de funcionamento será cassada.

A norma paulistana é parecida com a que está em vigor na cidade do Rio de Janeiro desde 2021 – Lei nº 7.051 . A diferença é que, na capital fluminense, o valor da multa aplicada ao estabelecimento pode variar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, sendo dobrado em caso de reincidência.