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CNJ abre processo contra juiz que tem fazenda de R$ 30 milhões

Magistrado de Mato Grosso do Sul também teria avião estimado em R$ 1,2 milhão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS), Paulo Afonso de Oliveira. Alvo da Operação Ultima Ratio, deflagrada em outubro de 2024 pela Polícia Federal (PF), o juiz está sob suspeita de ligação com esquema de venda de sentenças e de movimentação financeira incompatível com seu patrimônio declarado.

Entre os bens do magistrado, estão um avião que a PF estima custar até R$ 1,2 milhão e uma fazenda de mil hectares em Mato Grosso do Sul avaliada em pelo menos R$ 30 milhões.

Ao CNJ, Paulo Afonso nega atos de corrupção. Ele afirma que o avião que adquiriu é dotado de “equipamentos obsoletos”, de modo que não alcançaria o valor mencionado pela PF. A fazenda, ele diz, “é constituída por área de preservação permanente e de uso restrito e, portanto, não pode ser utilizada para a exploração econômica”.

A Operação Ultima Ratio mira cinco desembargadores e um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, além do juiz Paulo Afonso. A decisão sobre abertura do Processo Administrativo Disciplinar foi tomada por unanimidade pelos conselheiros na sessão da última terça-feira (10).

A investigação atribui a Paulo Afonso “desvios de conduta” e “afronta a deveres funcionais”. Ele pode ser aposentado compulsoriamente, sanção mais “severa” prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O CNJ votou também pela manutenção do afastamento cautelar do magistrado. Ele já está fora das funções desde que a Operação Ultima Ratio saiu às ruas.

O relator do caso é o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Ele indica haver “elementos que corroboram a suspeita” sobre Paulo de violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura. Em seu voto, Campbell observa que após a quebra do sigilo bancário e fiscal de Paulo Afonso “foram constatados saques em espécie em data próxima à prolação de decisão importante”.

Também foi registrado, de “maneira atípica”, o pedido de provisionamento para saque da quantia de R$ 100 mil, feito em 2 de abril de 2018, mesmo dia em que Paulo rejeitou os embargos à execução opostos por uma vítima de estelionato supostamente praticado por uma advogada, casada com outro juiz de Mato Grosso do Sul. O golpe rendeu à advogada, que chegou a ser presa, a quantia de R$ 5 milhões, segundo a PF.

Ao CNJ, a defesa de Paulo sustentou que a reclamação disciplinar deveria ser arquivada por ausência de justa causa. Sobre o provisionamento de R$ 100 mil, ainda que não houvesse saldo em conta, salientou a defesa que, “em verdade, o que ocorreu foi um erro do caixa do banco”.

– Por ocasião do saque, houve um erro do funcionário do banco, que ao chegar à unidade após a quantia ter sido disponibilizada [sacada] no caixa da agência, acreditou que Paulo Afonso havia entregue o numerário para realização de depósito, razão pela qual tal funcionário efetivou a operação de depósito inadvertidamente – protesta a defesa.

E prossegue:

– Ao ser alertado de que os recursos em questão haviam sido sacados e deveriam ser entregues ao magistrado, foi realizado novo saque e, dessa vez, entregando-se os recursos a Paulo Afonso, portanto, o magistrado nunca recebeu um depósito de R$ 100 mil em sua conta. Foi um erro do funcionário do banco – alegam os advogados.

Sobre a aeronave adquirida, a defesa do juiz alegou que ela teria “equipamentos de aviônica obsoletos, de modo que, por esta razão, não alcançaria o valor mencionado pela autoridade policial”.

Já em relação à fazenda Recanto da Serra, o juiz afirmou que a gleba foi adquirida por ele e sua ex-mulher em 2008 e que a maior parte da propriedade – cerca de 70% – “é constituída por reserva ambiental, reserva legal, área de preservação permanente e área de uso restrito e, portanto, não pode ser utilizada para a exploração econômica”.