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Hugo Motta tenta agir, mas ação envolvendo aliado de Bolsonaro será julgada justamente por Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o responsável por analisar a ação movida pela Câmara dos Deputados que busca suspender o processo contra Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado. O caso foi atribuído a Moraes por “prevenção”, princípio jurídico que determina que ações correlatas sejam conduzidas pelo mesmo relator.

Como relator da ação principal que investiga a tentativa de golpe, Moraes centraliza as decisões judiciais relacionadas ao tema. Essa circunstância, no entanto, tende a dificultar a possibilidade de a Câmara obter uma decisão favorável ao deputado Ramagem.

Na semana anterior, a Câmara aprovou, com ampla maioria — 315 votos favoráveis entre os 513 deputados —, uma medida que suspendia temporariamente a ação penal contra Ramagem, enquanto este exercer o mandato parlamentar. A iniciativa previa que o ex-diretor da Abin não respondesse ao processo enquanto estivesse no cargo.

Contudo, a decisão foi revertida no dia seguinte pelo STF, que manteve a ação em curso, ao considerar válidas as acusações referentes ao período anterior ao início do mandato de Ramagem como deputado. Isso implica que o parlamentar segue sujeito a julgamento e eventual condenação, a exemplo de outros acusados no mesmo inquérito.

Na tentativa de reverter o cenário, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), protocolou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) na noite da última terça-feira. O recurso alega que a Corte violou o princípio da separação dos Poderes ao desconsiderar a decisão legislativa.

Agora, caberá a Moraes decidir se o caso será analisado diretamente ou submetido à Primeira Turma do STF, colegiado que centraliza os julgamentos sobre a tentativa de golpe. Antes mesmo do protocolo da ADPF, o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, já havia comunicado à Câmara que uma eventual suspensão da ação penal não teria efeito pleno — Ramagem continuaria a responder pelas condutas praticadas antes do início do mandato.