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André Fernandes será relator do PL das ONGs em Comissão

Projeto de lei é de autoria de Filipe Barros

O deputado federal Filipe Barros (PL-PR) designou o deputado André Fernandes (PL-CE) para ser o relator do Projeto de Lei 1.659/2024, conhecido como PL das ONGs, que estará em discussão na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados.

Pela rede social X, o parlamentar comemorou a escolha de seu colega de partido.

– Habemus relator. Acabo de designar o André Fernandes como relator, na CREDN, do meu PL da Soberania Nacional (1659/24), também conhecido como PL DAS ONGs. Excelente nome para uma batalha essencial em prol do Brasil.

O texto, de autoria de Filipe Barros, tem como objetivo proteger setores estratégicos do Brasil contra interferências estrangeiras e regulamentar o recebimento de recursos externos por Organizações Não Governamentais (ONGs).

A proposta cria um sistema de controle para investimentos internacionais em áreas essenciais como energia, telecomunicações, defesa e biotecnologia, além de exigir transparência sobre as fontes de financiamento das ONGs.

A justificativa do projeto destaca que a soberania nacional tem sido ameaçada por influências externas e argumenta que é fundamental defender os interesses brasileiros. Segundo o documento, “não basta ao Brasil trabalhar por seu desenvolvimento, ele também tem que proteger esse esforço de interferências estrangeiras”.

O projeto de lei destaca um aumento expressivo no número de Organizações da Sociedade Civil no Brasil, que passaram de 238.483 em 1990 para 815.676 em 2020. Segundo o documento, essa expansão acelerada levanta preocupações sobre a transparência e o impacto dessas organizações no cenário político e econômico nacional.

– Não queremos com esta lei macular a atuação de tantas Organizações da Sociedade Civil filantrópicas religiosas, médicas e educacionais que fazem tanto bem ao Brasil. Queremos somente proteger nossa soberania de fundações que têm seus dentes cravados na Amazônia e mãos por partidos políticos inteiros, sem falar de movimentos sociais – diz parte da justificativa.

E continua:

– A presente proposição busca estabelecer o necessário marco legal para a prestação de contas do recebimento de recursos das Organizações Não Governamentais bem como a salvaguarda, no âmbito de investimentos estrangeiros, de ativos estratégicos em setores fundamentais para o interesse nacional, em conformidade com o artigo 172 da Constituição Federal, que, entre outros aspectos, estipula que “a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro”.