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Nova lei do IPVA garante benefício para motoristas a partir de 2025

Com a chegada do novo ano, os brasileiros já estão se preocupando com os pagamentos obrigatórios que devem ser feitos em 2025, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Uma novidade garante um benefício para alguns motoristas no próximo ano. 

Uma nova lei do governo garantiu a isenção parcial do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Antes de pedir a isenção do IPVA, é preciso entender que nem todos os motoristas serão beneficiados com a medida.

A regulamentação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Ou seja, apenas os sergipanos poderão contar com a isenção parcial do IPVA. A especialista comenta sobre o IPVA, confira.

O IPVA está isento em 2025?

  • Sim, mas de uma forma parcial;
  • Além disso, não serão todos os brasileiros beneficiados com os descontos na hora do pagamento;
  • Isso porque a decisão foi tomada pelo Governo de Sergipe, então, apenas moradores do estado serão beneficiados com a isenção parcial;
  • Hoje, só possuem direito à isenção os contribuintes que possuem veículos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 70 mil;
  • Com a nova medida, os veículos automotores de até R$ 120 mil também terão direito à isenção parcial do tributo sobre o valor de R$ 70 mil;
  • São Paulo também libera pessoas com deficiência ou com doenças do pagamento do IPVA.

Quais são as doenças que isentam o pagamento do IPVA em 2025?

  • Pessoas com deficiência física;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência e intelectual severa;
  • Síndrome de Down;
  • Transtorno do espectro autista;

A iniciativa entra em vigor em 2025 e deve beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos.

Como solicitar a isenção do IPVA de 2025?

Para ter direito ao benefício, o sergipano habilitado deverá solicitar a isenção no site da da Secretaria de Estado da Fazenda. Veja:

  • Acesse o site da Fazenda;
  • Apresente a documentação exigida;
  • Faça o pagamento da taxa do serviço.

O Projeto de Lei também extinguiu os débitos de IPVA decorrentes de veículos de duas rodas de até 50 cilindradas.